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Projeto de lei quer proibir escapamentos barulhentos em Tupã

Motocicletas com escapamentos adulterados ou mais ruidosos que o permitido poderão ser proibidas de circular em Tupã.

Projeto de lei apresentado à Câmara Municipal busca coibir o uso, a instalação e a comercialização desse tipo de equipamento, que excede os limites sonoros fixados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e infringe o Código de Trânsito Brasileiro.

A proposta também responsabiliza oficinas e comércios do setor. Esses estabelecimentos só poderão atuar com escapamentos originais ou homologados e ficam proibidos de remover peças que reduzam o ruído. Será obrigatória a afixação de informativo visível com os limites máximos de emissão sonora.

O projeto prevê multa de até três Unidades Fiscais do Município (UFM) para quem for flagrado com motocicleta irregular. Em caso de reincidência, o valor dobra. O veículo poderá ser retido até que o escapamento seja substituído por um modelo regulamentar. Condutores reincidentes mais de duas vezes poderão ter a circulação do veículo restrita em vias públicas.

Empresas infratoras estarão sujeitas a multa de cinco UFMs (R$ 566,70), que sobe para dez UFMs (R$ 1.133,40) em caso de reincidência. Após três autuações, poderá haver suspensão ou cassação do alvará de funcionamento. A fiscalização poderá abranger tanto a circulação dos veículos quanto a venda e a instalação de escapamentos, conforme regras a serem definidas.

A proposta foi apresentada pelos vereadores Sillas Reinato Ferrão e Joselaine Cristina Pio Nunes da Rocha. Eles destacam que o objetivo é reduzir a poluição sonora causada por escapamentos adulterados, melhorando o sossego, a segurança e a qualidade ambiental.

Segundo os autores, muitos motociclistas circulam com escapamentos “abertos”, que ampliam significativamente o ruído. A legislação brasileira permite a substituição de escapamentos apenas por peças originais ou homologadas, sem alteração das características do veículo.

Alterações não autorizadas, como a retirada de silenciadores, configuram infração grave ou média de trânsito. As penalidades incluem multa, perda de pontos na carteira e retenção do veículo.

A Resolução Conama nº 418/2009 estabelece os seguintes limites: até 99 decibéis para motos fabricadas até 1998 e entre 75 dB e 80 dB para modelos mais recentes, conforme a cilindrada.

O projeto menciona ainda o artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, que trata da perturbação do sossego alheio por sons excessivos como contravenção penal.

Se aprovada, a medida poderá ser executada em parceria com órgãos estaduais, como o Detran. Isso permitiria ações conjuntas, vistorias e maior eficácia na fiscalização.

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