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O que acontece se eu não regularizar meu título de eleitor? Prazo termina nesta quarta-feira

Título de eleitor — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Título de eleitor — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O prazo para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, solicitar o primeiro título de eleitor, atualizar os dados cadastrais e pedir a transferência de domicílio eleitoral termina nesta quarta-feira (8). Também se encerra neste dia o prazo para cadastrar gratuitamente a biometria no cartório eleitoral mais próximo.

Os cartórios eleitorais funcionam em horário especial nesta quarta-feira, com atendimento ao público estendido em duas horas. As unidades do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) abrirão das 9h às 17h.

Durante o dia, o agendamento para atendimento está suspenso e o eleitor será atendido por ordem de chegada.

Até esta quarta-feira, será possível quitar multas decorrentes de ausências às eleições anteriores. Já eleitoras e eleitores que tiveram títulos cancelados por não votarem em três pleitos consecutivos também devem regularizar a situação no prazo.

Para regularização, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como RG ou CNH, por exemplo. Também é preciso apresentar um comprovante de endereço.

A não regularização do título provoca diversas consequências na vida do eleitor. A primeira delas é a impossibilidade de votar nas eleições municipais deste ano, que tem primeiro turno previsto para o dia 6 de outubro. Além de não poder votar, o eleitor também terá dificuldades em:

  • Emitir documentos (como passaporte);
  • Realizar matrícula em universidades;
  • Receber benefícios sociais;
  • Assumir cargos públicos.

Em ano eleitoral, o cadastro fica fechado nos 150 dias anteriores à data do pleito, segundo o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), por isso o prazo para regularização se encerra nesta quarta-feira.

A legislação prevê o fechamento do cadastro para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base em um número determinado de eleitores e eleitoras aptos a votar.

É importante ressaltar que o dia 8 de maio também é a data-limite para outras ações:

  • Transferir o domicílio eleitoral;
  • Revisar dados eleitorais, como a inclusão do nome social ou a mudança do local de votação dentro do município;
  • Colher a biometria;
  • Emitir o primeiro título de eleitor.

 

Solicitações

A eleitora e o eleitor que não têm biometria devem se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo para regularizar a situação. Mas, se a pessoa já tem a biometria cadastrada, é possível solicitar a regularização do título cancelado em uma unidade da Justiça Eleitoral ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.

Para quem vai tirar o título de eleitor, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral:

  • Documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento;
  • Comprovante de residência emitido nos últimos três meses;
  • Comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a apresentação de mais de um documento será exigida nas situações em que o primeiro apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

Situação do título

É possível consultar a sua situação eleitoral no Portal do TSE ou na unidade da JE mais próxima de sua residência.

Se a sua situação está REGULAR, significa que a inscrição eleitoral está disponível para o exercício do voto. Caso a situação apareça como CANCELADA, isso quer dizer que o título de eleitor está indisponível para o exercício do voto.

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