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Guerino Seiscento obtém liminar e impede chamamento público da Artesp

Três empresas de ônibus que operam transporte de passageiros intermunicipal em ligações suburbanas e rodoviárias desistiram de operar um total de 50 linhas. As empresas alegam “falta de condições operacionais” para seguir com os serviços de transporte no Estado.

Diante da notificação, a Artesp abriu um chamamento público em caráter de urgência convidando empresas de transporte a manifestarem em no máximo 48 horas, o interesse em operar as linhas em regime de autorização em caráter emergencial.

No entanto, a situação tomou um rumo jurídico quando a empresa Guerino Seiscento de Tupã interpôs um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Comarca de Tupã, 1ª Vara Cível.

O objetivo era contestar este chamamento público realizado pela Artesp, alegando a falta de um processo licitatório apropriado.

De acordo com o advogado da Guerino, Dr. Amilton Donizeti Ramos Fernandez, a Artesp baseou-se em uma legislação já revogada para conduzir o processo, o que configuraria uma prática ilegal.

Em entrevista ao programa Rotativa no Ar da Rádio Nova Tupã, o advogado enfatizou a necessidade de um processo licitatório justo e isonômico, que permitisse a participação de todas as empresas aptas a prestar o serviço de transporte público.

“O decreto já está revogado e, nas entrelinhas, se sabe que ela já tinha pré-selecionado uma determinada empresa para assumir estas linhas. Isto é uma situação claramente ilegal, pois existem mais empresas, como é o caso da Guerino, em condições de prestar este serviço”, disse.

“Então, este processo licitatório tem que ser legal, e não baseado em normas revogadas, e tem que ser justo e isonômico para que todas as empresas que têm condições de operar possam participar”, completou o advogado.
A Guerino Seiscento, em seu posicionamento, reiterou estar pronta para assumir as operações e assegurar que a população não seja privada do serviço de transporte público.

O advogado enfatizou que a empresa está em condições de prestar o serviço e que não há risco de falta de transporte, desde que o processo seletivo seja conduzido de acordo com a legislação de licitações.

Em resposta ao mandado de segurança apresentado pela Guerino Seiscento, o juiz de primeira vara, Luciano Brunetto Beltran, concedeu uma liminar suspendendo temporariamente o processo de chamamento público da Artesp, até que a situação seja completamente esclarecida perante a justiça.

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