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Eleições 2024: eleitor pode levar colinha para a cabine de votação

A pouco mais de um mês das Eleições Municipais 2024, marcado para o dia 6 de outubro, você já sabe todos os números dos seus candidatos?

Para não perder tempo e não errar no dia do pleito, a Justiça Eleitoral incentiva que  o eleitor leve para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar.

O uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, até mesmo em materiais educativos e informativos. Você pode conferir aqui os números dos candidatos.

A “colinha”: 

✔ajuda a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato;

✔proporciona celeridade na votação;

✔contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.

Não pode 

Fique atento! É proibido, na cabine de votação, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Ordem de votação 

Primeiro é digitado o voto para vereador e, depois, para prefeito, de acordo com a legislação eleitoral. Nas Eleições 2024, candidatas e candidatos serão eleitos para as prefeituras e câmaras municipais em mais de 5,5 mil cidades do país, com mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores.

Para vereador, são cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político (caso em que é possível votar somente na legenda, se desejar) e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo.

Para prefeito,o número a ser digitado na urna eletrônica é composto de dois dígitos. Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna, a palavra “FIM”.

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