Desde o último sábado (21), nenhum candidato às eleições municipais de 2024 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de prisão em flagrante .
O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece a ‘imunidade’ aos candidatos a vereador, vice-prefeito e prefeito 15 dias antes e dois dias depois do pleito. O primeiro turno das eleições municipais vai acontecer no dia 6 de outubro. Sendo assim, a determinação vale deste sábado até o dia 8 de outubro.
Segundo a legislação, se houver detenção, o indivíduo será conduzido à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode até responsabilizar quem prendeu.
A lei também prevê os mesmos direitos aos eleitores. Entretanto, para eles, a regra passa a valer apenas cinco dias antes da eleição. No caso, a partir do dia 1º de outubro.
A regra não vale para os casos de crime em flagrante ou se o indivíduo for detido para cumprir sentença penal em crime inafiançável (não admite o pagamento de fiança para liberação da prisão), como racismo, tráfico de drogas, tortura ou crimes hediondos.
Criada em 1932, a medida busca evitar abusos que prejudiquem o processo eleitoral, como perseguições, prisão de candidatos para afastá-los da campanha ou para criar um fato político com repercussão negativa. No caso dos eleitores, a regra busca evitar detenções direcionadas para impedir pessoas de votarem em determinados candidatos.